
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, em face da Lei Estadual nº 3.779/2021, que extingue o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac) e cria quadro de pessoal em extinção na Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), bem como do Decreto nº 10.238/2021, que a regulamenta.
No documento, assinado pelo procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sammy Barbosa Lopes, o MPAC requer a imediata suspensão da eficácia da lei e do decreto, para que não gerem efeitos no ordenamento jurídico, e defende a tese de inconstitucionalidade material das normas impugnadas, por violação ao disposto nos artigos 27, II, § 2º, e 30, caput, ambos da Constituição Acreana, e violação reflexa ao previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
“O Ministério Público não precisa ser provocado para fazer o controle de constitucionalidade, basta apenas haver a publicidade das leis no Diário Oficial do Estado, nem mesmo precisa esperar os seus efeitos, garantindo, assim, que as normas aprovadas pelo Legislativo estejam de acordo com a Constituição”, ressalta.
Na fundamentação do pedido, o MPAC sustenta que a lei afronta diretamente a exigência constitucional de concurso público para assunção a cargos públicos e que a incorporação à Sesacre do quadro de extinção dos empregados do Igesac, sem prévia aprovação em concurso público, cria um regime jurídico híbrido ao permitir que pessoal celetista adentre aos quadros da Administração Pública Direta cujo regime estatutário é o exigido.
O procurador informou ainda que o MPAC tomou conhecimento das ameaças sofridas pela diretora-presidente do Igesac, Izanelda Magalhães, o que considerou um fato gravíssimo, que precisa ser apurado.
Agência de Notícias do MPAC
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