A Prefeitura Municipal de Bujari, publicou nesta última segunda-feira (20), o edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado de n° 001/2021, no Diário Oficial do Estado, para contratação temporária de profissionais de saúde, de nível médio e superior com salários que variam entre R$ 2.200,00 a 10 mil reais.
Confira o edital na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMSA GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO.
EDITAL SEMSA Nº 001/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
O MUNICÍPIO DE BUJARI/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no uso de suas atribuições;
F A Z E M S A B E R:
A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, combinados com, o Parecer Jurídico nº 020/2021 e do Processo Administrativo nº 939/2021 e demais normas que regem a matéria, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior e médio para atender às necessidades temporárias de excepcional de interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pela Prefeitura Municipal de Bujari.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos de nível superior e médio definidas no Anexo I deste Edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito dos serviços de saúde tais como atenção básica e vigilância em saúde.
1.3 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.5 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela coordenação deste Processo.
1.6 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www. diario.ac.gov.br.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 MÉDICO CLINICO GERAL 2.1.1.1 REQUISITOS: diploma, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.
2.1.1.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Verificar e atestar óbito; Informar a produtividade por meio de sistemas de informação vigente; realizar atendimentos itinerantes na área de abrangência e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
2.1.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (Quarenta) horas semanais.
2.1.1.4 REMUNERAÇÃO: R$ 10.000,00(Dez mil reais)
2.1.2 CIRURGIÃO DENTISTA
2.1.2.1 REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de nível superior em odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.
2.1.2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Informar a produtividade por meio de sistemas de informação vigente; realizar atendimentos itinerantes na área de abrangência e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
2.1.2.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.3.4 REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
2.1.3 ENFERMEIRO
2.1.3.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.
2.1.3.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas. estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas ;Informar a produtividade por meio de sistemas de informação vigente; realizar atendimentos itinerantes na área de abrangência e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
2.1.3.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.3.4 REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais)
2.1.4 FARMACÊUTICO 2.1.4.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia/Generalista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.
2.1.4.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos, orientar sobre o uso de produtos e assumir a responsabilidade técnica pela farmácia municipal, e Central de abastecimento Farmacêutico. Qualificar a gestão da assistência farmacêutica por meio de apoio à equipe da farmácia no controle de estoque e na programação das Unidades de Saúde; elaborar os pedidos, supervisionar o armazenamento e dispensação de medicamentos; remanejar medicamentos visando reduzir as perdas por vencimento; proporcionar espaços de educação permanente em saúde com inserção do tema Assistência Farmacêutica para os profissionais das equipes de ESF e NASF; promover assistência à saúde por meio do acompanhamento farmacoterapêutico, atenção farmacêutica na visita domiciliar; apoiar o acolhimento nas demandas relacionadas a medicamentos, ocorrência de reações adversas, orientação para o fornecimento de medicamentos com receitas vencidas, acesso dos medicamentos, entre outros; participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia; planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos – Portaria GM-3916/98; coordenar a elaboração da relação de medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde; avaliação do custo do consumo dos medicamentos; realização de supervisão técnico – administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde; desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes; elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com o cargo e especialização profissional, e diretrizes do Programa de Saúde da Família. Informar a produtividade por meio de sistemas de informação vigente; Auxiliar nos atendimentos itinerantes e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
2.1.4.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (Quarenta) horas semanais.
2.1.4.4 REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
2.1.5 FISIOTERAPEUTA
2.1.5.1 REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe.
2.1.5.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Avaliar globalmente o usuário dentro do modelo de funcionalidade e incapacidade humana, proposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS); Elaborar o diagnóstico funcional considerando os aspectos clínicos, físicos, ambientais e sociais; Avaliar globalmente o usuário dentro do modelo de funcionalidade e incapacidade humana, proposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS); Elaborar o diagnóstico funcional considerando os aspectos clínicos, físicos, ambientais e sociais; Propor a intervenção fisioterapêutica mais adequada ao caso considerando os objetivos a curto, médio e longo prazo, e os recursos disponíveis: a) Individual: na unidade de saúde ou no domicílio; b) Coletiva: na unidade de saúde em nos equipamentos sociais. Constituir-se em referência e suporte técnico-assistencial às ESF e unidades de reabilitação; Esclarecer às ESF e à comunidade os fluxos corretos para os serviços de fisioterapia e reabilitação; Qualificar os encaminhamentos para a rede complementar, acompanhar e coordenar o cuidado ao usuário; Desenvolver e/ou participar das ações de promoção da saúde buscando identificar os aspectos físicos e funcionais que possam ocasionar disfunções do movimento em todos os ciclos de vida; Capacitar a Equipe de Saúde da Família (ESF) a reconhecer e discutir precocemente situações e agravos que contribuem para a disfunção física-funcional e são passíveis de intervenção do fisioterapeuta; Acolher e atender usuários com demanda de reabilitação segundo possibilidades da APS; Propor adaptações no ambiente para facilitar o desempenho funcional; Identificar a necessidade do uso de órtese e prótese e meios auxiliares de locomoção, indicar/prescrever o mais adequado e referenciar para o setor de concessão dos mesmos; Contribuir com o saber específico da fisioterapia na construção de planos terapêuticos interdisciplinares; Realizar atividades coletivas com o objetivo de promover a funcionalidade, como por exemplo, grupos de abordagem de dores crônicas da coluna vertebral, grupos de postura, etc.; Realizar atendimento em grupo/atividades coletivas de promoção, prevenção ou reabilitação, com temas da fisioterapia ou de abordagem interdisciplinar, a partir das necessidades apontadas pelas ESF/ NASF; Participar no Programa Saúde na Escola; Informar a produtividade por meio de sistemas de informação vigente; Auxiliar nos atendimentos itinerantes e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
2.1.5.3 JORNADA DE TRABALHO: 30 (Trinta) horas semanais.
2.1.5.4 REMUNERAÇÃO: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos)
2.1.6 PSICÓLOGO
2.1.6.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.
2.1.6.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrito; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares necessárias; Desenvolver ações Inter setoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; Desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatizarão com relação ao transtorno mental; Acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; Mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; Manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades; Informar a produtividade por meio de sistemas de informação vigente; Auxiliar nos atendimentos itinerantes e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
2.1.6.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.6.4 REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
2.1.7 EDUCADOR FISICO
2.1.7.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado Educação Física, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.
2.1.7.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto as comunidades, academia municipal, academia ao ar livre e demais projetos; veicular informações que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; participar de reuniões e equipe; incentivar a criação de espaços de inclusão social, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com a ESF, e NASF, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pela ESF, e NASF nas comunidades; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto a academia municipal e academia ao ar livre, inclusive jamp, zumba, hit, step ou similares; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com a ESF e a população; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.
2.1.7.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.7.4 REMUNERAÇÃO: R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais).
2.1.8 NUTRICIONISTA
2.1.8.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.
2.1.8.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Realizar assistência ambulatorial e domiciliar envolvendo o tratamento e a reabilitação dos problemas relacionados ou associados á alimentação e nutrição ; Realizar o diagnóstico nutricional, avaliação e monitoramento do estado nutricional, com base nos dados dietéticos, clínicos, bioquímicos e antropométricos , de acordo com a fase do curso da vida ; Elaborar a prescrição dietética , com base no diagnostico nutricional, adequando-a à evolução do estado nutricional ; Solicitar exames complementares necessários à avaliação nutricional, a quando pertinente ; Definir os procedimentos complementares na assistência nutricional do usuário , em interação com a equipe multiprofissional ; Referenciar os usuários a outros estabelecimentos de atenção à saúde , visando à complementação do tratamento, sempre que necessário , e de acordo com os protocolos do serviço ; Realizar a prescrição de suplementos nutricionais ,bem como de alimentos para fins especiais , em conformidade com a legislação vigente e com as normas(diretrizes terapêuticas) estabelecidas pelas Estadual e Municipal de Saúde e Ministério da Saúde , quando necessários à complementação da dieta; Orientar os usuários e de seus familiares/Responsáveis, quanto às técnicas higiênicas e dietéticas , relativas a alimentação ; Promover Práticas alimentares saldáveis , em âmbito individual, em todas as fases do curso de vida ;Identificar portadores de patologias e deficiências associadas a nutrição , incluindo desnutrição infantil, má nutrição por micronutrientes e baixo peso, para o atendimento nutricional especifico ; Identificar portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, hipertensão arterial, obesidade, entre outras) para o cuidado nutricional especifico; Identificar fatores de risco para o estado nutricional em quaisquer fases do curso da vida ; Participar das ações que demandam dietas especiais ;Realizar ações Educativas de promoção alimentar saudável considerando os fatores da vida moderna que influenciam os modos de vida, alimentação fora de casa, falta de tempo, limitações físicas, etc; Realizar ações educativas nas escolas, creches e outros equipamentos sociais para fomentar hábitos alimentares adequados Informar a produtividade por meio de sistemas de informação vigente; realizar atendimentos itinerantes e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
2.1.8.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.8.4 REMUNERAÇÃO: R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais).
2.2 NÍVEL MÉDIO
2.2.1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2.2.1.1 REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) devidamente registrado e curso de Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.
2.2.1.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; Informar a produtividade por meio de sistemas de informação vigente; Auxiliar nos atendimentos itinerantes e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
2.2.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.1.4 REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos reais).
2.2.2 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
2.2.2.1 REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) devidamente registrado e curso de Auxiliar ou Técnico de Assistente de Consultório Dentário de formação específica ou equivalente, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e registro no conselho de classe.
2.2.2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo; Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista; Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Informar a produtividade por meio de sistemas de informação vigente; Participar dos atendimentos itinerantes e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
2.2.2.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.2.4 REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).
2.2.3 MICROSCOPISTA
2.2.3.1 REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) devidamente registrado e curso de formação em microscopia fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e disponibilidade para atuar em áreas urbana e rural e em eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
2.2.3.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa, leishmaniose e outros; examinar lâminas para diagnóstico de malária, leishmaniose e outros; encaminhar para revisão no Laboratório Central – LACEN, 100% das lâminas; elaborar e manter atualizado o relatório de consumo de material de laboratório e de manutenção dos equipamentos utilizados; elaborar relatório mensal de lâminas examinadas; Informar a produtividade por meio de sistemas de informação vigente; Participar dos atendimentos itinerantes e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
2.2.3.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.3.4 REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 (Mil duzentos e cinquenta reais).
2.2.4 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2.2.4.1
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio completo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação e curso de informática básica com comprovação através de certificado de conclusão de curso. Conforme Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na área da comunidade em que atuar.
2.2.4.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.
2.2.4.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.4.4 REMUNERAÇÃO: R$ 1.550,00 (Mil e quinhentos reais).
2.2.5 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
2.2.5.1 REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio completo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação, curso de informática básica com comprovação através de certificado de conclusão de curso e disponibilidade para atuar em áreas urbana e rural, possíveis acampamentos e em eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
2.2.5.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Além de outras que lhe venham a ser cometidas por normas locais, federais ou estaduais, são as seguintes as atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal; Executar atividades de controle de vetores com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, bem como impedir a reprodução de vetores; Identificar situações de risco individual e coletivo; Identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade; Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; Promover ações de educação em saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários; Orientar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde; Realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros; Notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; Estimular a participação comunitária em ações de saúde; Preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Controle de Endemias; Atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas, assim como, identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscar soluções coletivas, colaborar com ações de vigilância sanitária e de melhoria do meio ambiente.
2.2.5.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.5.4 REMUNERAÇÃO: R$ 1.550,00 (Mil e quinhentos reais).
2.2.6 ATENDENTE DE FARMÁCIA 2.2.6.1
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação, ter curso de Informática Básica com comprovação através de certificado de conclusão de curso e ter curso de atendente de farmácia com comprovação através de certificado de conclusão de curso.
2.2.6.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas. Orientar sobre uso de medicamentos de acordo com a receita, no ato da dispensação. Fazer controle e manutenção de estoque. Registrar entradas e saídas de medicamentos nos sistemas de informações disponibilizados pela gestão municipal. Auxiliar no carregamento e descarregamento de medicamentos, materiais médico hospitalares e correlatos. Executar serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios. Realizar inventario do estoque quando necessário, colher informações sobre as características e benefícios do produto. Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual, às diversas unidades do posto; executar outras atribuições afins.
2.2.6.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.6.4 REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 (Mil e duzentos e cinquenta reais).
3 DAS VAGAS 3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com os Anexo I deste Edital, devendo ser providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município e limites legais para tais despesas, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.
3.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.2.1 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações. 3.2.2 Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.2.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem
3.2.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.
3.2.4 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.
3.2.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.2.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope lacrado a ser entregue no ato da inscrição, conforme subitem 4.1 e 4.2, alínea “c” deste Edital.
3.2.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.
3.2.8 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.2.9 A não observância do disposto no subitem 3.2.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.2.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado, figurará na lista de classificação geral.
3.2.11 Os candidatos classificados e considerados portador de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.
3.2.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.
4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. As inscrições ocorrerão no período de 21 e 22 de dezembro de 2021, por meio de atendimento presencial na Escola Municipal Edmundo Pinto de Almeida Neto, situada na Rua Neutel Maia nº 1400, Bairro Residencial Açaí, Bujari/AC, no horário de 8h00min às 17h00min;
4.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) Comparecer ao local para a realização da inscrição munido de documento de identidade conforme item 4.3 deste edital.
b) No ato da inscrição o candidato deverá entregar o Curriculum Vitae conforme Anexo V deste Edital, cópias dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de endereço e de todos os títulos e declarações comprobatórios legíveis e sem rasuras, em envelope lacrado.
c) Receber da mesa receptora o comprovante de inscrição. d) O não cumprimento implica em não recebimento da inscrição.
4.3 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, que tenha validade como identidade.
4.4 O candidato deverá no ato da inscrição ter todos os cuidados imprescindíveis de confirmar todos os seus documentos para que não haja falha na sua inscrição, bem como ter total cuidados quanto ao seu número de inscrição, número esse que será o publicado em todas as etapas do certame.
4.5 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.6 Será permitida a inscrição por procuração especifica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador.
4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição.
4.8 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.
4.9 No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de Entrega de Inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.
4.10 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
4.11 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.12 Não será cobrada taxa de inscrição.
4.13 Depois de efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração.
4 .14 Somente será admitida uma única inscrição por candidato.
5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá em duas etapas sendo elas, análise curricular e entrevista. A participação em ambas etapas será obrigatória para todos os candidatos. Caso o candidato se abstenha de participar de quaisquer das etapas será desclassificado do certame.
5.1.1 Primeira Etapa: Análise Curricular será constituída da análise das informações curriculares, experiência profissional específica na área de seleção e a titulação comprovadas que contemplará a pontuação de 60 pontos.
5.1.1.1 A análise curricular será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplificado.
5.1.1.2 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Na análise da experiência profissional serão considerados os seguintes critérios:


5.1.1.3.2 Para comprovação dos cursos, somente será aceito certificado comprovando a conclusão do curso realizado ou declaração de conclusão emitido pela instituição competente.
5.1.1.3.3 Apenas serão computados os curso com carga horária igual ou superior a 20 horas, não se admitindo somatório das cargas horárias de dois ou mais cursos.
5.1.2 Segunda Etapa: Entrevista
5.1.2.1 Todos os candidatos após a entrega das cópias das documentações e das declarações previstas neste Edital serão direcionados para a entrevista.
5.1.2.2 Durante o momento da entrevista o candidato deverá manter o aparelho celular desligado, e guardado até a saída definitiva do local da realização da entrevista.
5.1.2.3 A entrevista será pautada nos critérios a seguir, que terão como parâmetro a PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica: Demonstração de habilidade de comunicação; Capacidade para trabalhar em equipe;
Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação; Comprometimento;
6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por cargo e será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Acre.
6.2 No caso de igualdade de pontuação na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos no item Experiência Comprovada em Atividades pertinentes;
b) maior número de pontos no item Títulos;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
6.3 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre.
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.1 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das normas deste Edital;
d) não participar de qualquer etapa deste Processo Seletivo Simplificado;
e) comparecer em qualquer etapa do Processo Simplificado sob efeito de bebida alcoólica e/ou sob efeito de entorpecentes ou de substancias químicas, visivelmente identificado por qualquer membro da comissão;
f) comparecer em qualquer etapa do Processo Simplificado portando arma branca ou arma de fogo, ainda que o candidato possua o porte de arma ficará impedido de realizar a entrevista armado;
g) for surpreendido utilizando celular durante a realização da entrevista.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado da Análise de Currículos e da Entrevista no Diário Oficial do Estado do Acre.
8.2 Os recursos deverão ser:
I – dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo apresentado no anexo VI deste edital.
II – Elaborados em conformidade com os seguintes critérios:
a) apresentação em forma livre;
b) contendo obrigatoriamente o nome do candidato, CPF, as alegações e seus fundamentos.
III – O candidato poderá questionar apenas sua própria nota.
8.3 A Comissão publicará a resposta da avaliação dos eventuais recursos apresentados.
8.4 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que:
a) descumprir as determinações constantes neste Edital;
b) for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
8.5 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
9. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classificação para cada cargo, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação.
9.2 A contratação dar-se-á pelo período de 12 (Doze) meses, mediante assinatura de termo de Contrato firmado entre as partes, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
9.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;
c) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido neste Edital;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
f) Ter idade mínima de 18 anos completos a data da contratação;
g) Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão as suas expensas;
h) Cumprir as determinações deste Edital;
i) não acumular cargos, empregos e ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
9.3.1 São documentos necessários para a contratação: CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda); Cartão PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho; Cédula de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de registrado no órgão fiscalizador da profissão);
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino; Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais; 2 (duas) foto 3×4 colorida e recente;
Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada; Comprovante de residência atualizado;
Certidão(ões) negativa(s) de antecedentes criminais expedida(s) pela(s) comarca(s) em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos; Registro de Nascimento dos dependentes e CPF, caso possua; Registro de Nascimento e/ou Casamento Civil; Número da Agência e Conta da Caixa Econômica Federal (cópia do cartão, extrato, saldo, etc). Número de Telefone
9.3.1.1 Os documentos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação pelo servidor responsável pela conferência. Caso não possua conta na Caixa Econômica Federal, no ato da Contratação, solicitar da Administração Municipal requerimento de abertura de conta e procurar a Agência mais próxima, a fim de abrir uma Conta Corrente/Salário.
9.4 Os candidatos selecionados, no prazo de 03 (Três) dias úteis a contar da convocação, deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br)
9.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo e local definidos no Diário Oficial do Estado do Acre será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.
9.6 O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem 9.5, terá o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.
9.7 A contratação de que trata este Edital não ultrapassará o prazo de 24 (Vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 10 (dez) dias a interesse da administração.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final consistirá na soma das notas das etapas existentes no Processo Seletivo Simplificado aplicando-se os critérios de desempate do subitem 6.2.
10.2 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br).
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem publicados.
11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do estado do Acre.
11.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo seletivo simplificado.
11.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
11.5 É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.
11.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Bujari/AC, 17 de dezembro de 2021.
João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari/AC Francisco Abreu de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento


ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO PODER PÚBLICO PARA O SERVIÇO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Eu, ___________________________________________________ RG nº. _________ Nacionalidade:_________________ Endereço completo: ____________________________
_____________________________________________na cidade de __________________________, telefone para contato _________________, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Senhoria, inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo de _______________ ___________________________ ___________________ instruindo esse pedido com os documentos exigidos neste Edital, declarando, nesta oportunidade, preencher todos os requisitos exigidos para essa inscrição. Declaro estar ciente e de acordo com as normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado comprometendo-me a dar-lhes fiel cumprimento, sob pena de exclusão deste Processo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, civil ou criminal. Declaro, que tenho disponibilidade para lotação, conforme cargo de minha concorrência e que estou ciente durante a vigência do contrato, a critério da administração pública, que pode haver remoção de local de atuação, conforme necessidade e conveniência do serviço. Declaro, ainda, estar ciente de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 163.204-6, firmou entendimento no sentido de que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida nos incisos XVI o XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
DECLARO que não exerço qualquer cargo ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou quais queres órgão ou instituição Direta, nas Autarquias, nas Fundações mantidas pelo Poder Público, nas Empresas Públicas e nas Sociedades de Economia Mista, nem percebo proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável com o cargo/ função que serei contratado provisoriamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI-AC . Comprometo-me a comunicar ao setor competente, qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos. Declaro, ainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura crime, previsto no Art.299 do Código Penal Brasileiro, e que por ela responderei, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento. __________________ /Acre, ____de _____________ de 2021. _____________________ (assinatura do requerente
ANEXO IV
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº……………….. NOME: _________________________________________________ CARGO:_________________________________________________ Observação: O comprovante de recebimento pertence à Comissão Organizadora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMPROVANTE DE ENTREGA DE INSCRIÇÃO Nº……………………….. Declaro para os devidos fins que ________________________________, candidato ao cargo de _____________________________, entregou envelope lacrado contendo documentos e está ciente que é responsável pelo atendimento ao disposto no Edital . _______________________________________ Local / Data
_______________________________________ Assinatura do Responsável
Observação: O comprovante de ENTREGA pertence ao candidato. Observação: Senhor candidato, é de sua inteira responsabilidade o acompanhamento de todas as publicações, ratificações e retificações no Diário Oficial do Estado do Acre. Bem como ter ciência que as publicações no D.O.E para convocação serão pelo numero de inscrição.
ANEXO V CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS
Nome Completo: ____________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________ Nº. __________ Bairro: _______________________________________ Cidade: ______________________ Telefone: __________________________ Estado Civil: ____________________________ Data de Nascimento: ____/____/____ Certificado de Reservista: ______________________ CPF: ________________________________ RG: _________________________________ Título de Eleitor: ____________________________________________________________
FORMAÇÃO ESCOLAR
(__) Curso Superior:__________________________________(especificar) (__) Curso Médio ___________________________________ (especificar) (__) Curso Técnico: __________________________________ (especificar)
CURSOS COMPLEMENTARES
Relacione neste campo os cursos realizados: (COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Possui experiência profissional comprovada?
(__) Sim (__) Não (Se SIM, especificar e anexar os documentos comprobatórios). __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Experiência 1
Nome do Estabelecimento:
__________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Atividade Realizada:
__________________________________________________________________________ Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____ Tempo Total: ______________________________________________________________ Experiência 2
Nome do Estabelecimento:
__________________________________________________________________________ Atividade Realizada:
__________________________________________________________________________ Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____ Tempo Total: ______________________________________________________________ Experiência 3
Nome do Estabelecimento:
__________________________________________________________________________ Atividade Realizada:
__________________________________________________________________________ Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____ Tempo Total: ____________________ __________________________________________ _______________________________________ Assinatura do Responsável
ANEXO VI
Formulário para interposição de recurso
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021/Prefeitura Municipal de Bujari/ Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CAPA DE RECURSO
Processo Seletivo Simplificado: Prefeitura Municipal de Bujari/Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Candidato: _________________________________________________________________ Nº do Documento de Identificação: _____________________________________________ CPF________________________________________________RG____________________ Município _____________________________ Vaga _______________________________ Recurso: _____________________________________________ (citar o objeto do recurso) Fundamentação e argumentação ________________________________________________ Solicito _____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Data: ____/____/____
Assinatura: _____________________________________________
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