COBRANÇA INDEVIDA GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL PARA CONSUMIDOR

Imagem Ilustrativa

A magistrada titular da unidade declarou os débitos inexistentes e a determinação deve ser cumprida no prazo de dez dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100


O 3º Juizado Especial Cível julgou parcialmente procedente o pedido para condenar uma instituição financeira por cobrança indevida em cartão de crédito.

A parte requerente argumenta que foram cobrados valores na fatura de cartão de crédito, referentes às compras efetuadas no dia 03 de março de 2020 e requer além do cancelamento dos valores cobrados, o estorno dos juros e demais encargos das citadas compras.

A magistrada titular da unidade, juíza de Direito Lilian Deise Braga Paiva declarou inexistentes os débitos e a obrigação deve ser cumprida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao período de trinta dias.

A juíza manifesta ainda que a parte reclamada deverá a pagar, a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice INPC a partir desta data e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da restrição ao crédito do reclamante.

Processo 0004064-38.2020.8.01.0070

Ascom TJAC

• Curta e Siga Portal FNA – Fatos & Notícias do Acre e fique por dentro de tudo que movimenta as redes sociais de um jeito fácil e com credibilidade.

Facebook
https://m.facebook.com/fatosenoticiasacre

Instagram
https://www.instagram.com/portalfatosenoticiasdoacre

Deixe um comentário