ESTUDANTE É REPROVADA POR FALTAR 298 VEZES NO ANO E PEDE INDENIZAÇÃO

Segundo a família, a menina faltou muitas vezes por motivos de saúde; a diretora da escola, no entanto, alegou que a estudante não apresentava justificativa

Uma estudante do ensino fundamental de Vila Velha, no Espírito Santo, que foi reprovada por ter quase 300 faltas na escola em um ano, entrou na Justiça contra a diretora da instituição de ensino pedindo indenização por danos morais.

Apesar do caso ter começado a tramitar na Justiça ainda em 2019, a sentença só foi resolvida agora. O pedido da família da jovem foi negado. O nome da aluna e dos envolvidos no caso não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Segundo a família, a menina faltou muitas vezes por motivos de saúde. Por causa disso, ela não teria atingido o mínimo de frequência exigida por lei. Dessa forma, a estudante também não conseguiu fazer a prova de recuperação.

Por outro lado, a diretora da escola alegou que a estudante faltava às aulas regularmente e não apresentava justificativa. O colégio contabilizou 298 faltas da jovem em 2019. Segundo a instituição, a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outra escola, pelo mesmo motivo.

O juiz responsável pelo caso ressaltou que a Lei 9.394/96, ao disciplinar a educação escolar, veda carga mínima de horário inferior a 800 horas, e mantém o mínimo de 200 dias letivos necessários para a aprovação.

O magistrado também destacou o fato de a diretora ter indicado à mãe da menina o estado crítico em relação aos testes da filha para recuperação de nota e o baixo rendimento escolar.

Por isso, foi julgado como improcedente o pedido de indenização, já que a aluna não cumpriu com os requisitos mínimos para ser aprovada. O juiz ainda notificou o conselho tutelar a respeito da situação da menina.

Tv Cultura

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